Em caso de dúvida, o beneficiado é o réu. E deve ser sempre aplicada a pena menos lesiva. São preceitos seguidos pelos juízes e que num caso destes iriam ser usados, como era evidente.
Porque a lei não era clara e só conjugando uma série de leituras de vários artigos da Constituição, da própria Lei e ainda de alguns acórdãos anteriores do TC é que se conseguia ter uma noção ampla e geral para se concluir que a proibição tinha de ser territorial e não de cargo. E se o território mudou, como é o caso das uniões de freguesias, isso liberta o (ex-)presidente de JF para um novo mandato.
E atenção, porque eu não concordo com a lei - acho-a demasiada branda! Quanto a mim, a restrição não deveria centrar-se apenas à presidência dos órgãos locais mas estender-se a todos os eleitos (por exemplo, os vereadores podem ser eleitos 4, 5 ou mais vezes consecutivas o que não faz sentido nenhum...) e também a outros cargos como ministros, secretários de Estado e deputados, por exemplo. Mas concordo em absoluto com a leitura territorial que da lei se fez agora.
E penso que, acima de tudo, fica o negativo do Parlamento não ter cumprido a sua função devidamente. Duas vezes! A primeira ao aprovar uma lei mal escrita. A segunda ao não clarificar a lei há um ano atrás quando já na altura haviam sido detectados os problemas da lei e se adivinhava a polémica que iria acontecer.
Mas enfim... agora que está tudo resolvido, os "dinossauros" têm caminho aberto para disputarem novas eleições em concelhos vizinhos ou em juntas de freguesia unificadas ou vizinhas.
Última nota para uma certa esquerda que, há uma semana atrás, criticava violentamente quem criticava as decisões do TC e agora, sem qualquer vergonha, vem criticar esta decisão do TC que não convinha a essa mesma esquerda. Coerência? Nenhuma. Novidade na falta de coerência? Nenhuma também, só os tolos se deixam enganar pela esquerda-caviar...
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