2012/08/14

COB - Colégio de Especialidades de Gestão, Direcção e Fiscalização de Obras da Ordem dos Arquitectos

No âmbito dos estatutos da OA, esta tem vindo a promover a criação de colégios de especialidade que "a partir de áreas no domínio da Arquitectura com características técnicas e científicas particulares, que assumam importância cultural, social ou económica e impliquem uma especialização do conhecimento ou da prática profissional. ".

Assim, neste momento estão já em actividade ou em instalação os colégios de Urbanismo, Património Arquitectónico e este referido COB.

E o que é o COB?

O Colégio de Especialidade de Gestão, Direcção e Fiscalização de Obras (COB) foi criado em 2010, implementado em 2011 e encontra-se em fase de instalação.

O COB tem as seguintes finalidades:
* contribuir para a valorização profissional e a correcta actuação deontológica no sentido de melhor servir a sociedade;
* acompanhar, promover e divulgar a actividade dos arquitectos nos domínios da gestão, direcção e fiscalização de obras;
* fomentar o estudo e a investigação nos domínios da gestão, direcção e fiscalização de obras;
* estimular a aproximação às empresas de construção, o diálogo interdisciplinar e o mútuo conhecimento das práticas profissionais que concorrem para a qualidade da gestão, direcção e fiscalização de obras;
* coadjuvar as entidades competentes para a avaliação técnica dos profissionais que capacitam tecnicamente as empresas de construção, designadamente nos domínios da gestão, direcção e fiscalização de obras;
* fundamentar a tomada de posições da Ordem dos Arquitectos nos domínios da gestão, direcção e fiscalização de obras, em especial quando se trate de solicitações de entidades públicas com competência na matéria;
* estreitar os laços de cooperação de Portugal com outros países, designadamente com os da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, nos domínios da gestão, direcção e fiscalização de obras;
* apoiar as acções de formação permanente desenvolvidas pela Ordem dos Arquitectos ou por outras entidades nos domínios da gestão, direcção e fiscalização de obras;
* promover o registo sistemático de arquitectos cuja actividade incida nos domínios da gestão, direcção e fiscalização de obras.

O COB tem as seguintes atribuições:
* defender os interesses profissionais dos arquitectos que intervêm nos domínios da gestão, direcção e fiscalização de obras;
* promover o intercâmbio de ideias e experiências com organismos afins, nacionais, comunitários ou de outros países, e acções de cooperação interdisciplinar nos âmbitos da formação, da investigação ou da prática profissional que digam respeito aos domínios da gestão, direcção e fiscalização de obras;
* organizar reuniões científicas, seminários e cursos nos domínios da gestão, direcção e fiscalização de obras;
* organizar e desenvolver serviços de arquivo, documentação e informação nos domínios da gestão, direcção e fiscalização de obras;
* assegurar o registo sistemático dos arquitectos cuja actividade incida nos domínios da gestão, direcção e fiscalização de obras.
* promover e patrocinar a edição de publicações conformes aos seus objectivos e que contribuam para um melhor esclarecimento público sobre as implicações e relevância dos domínios da gestão, direcção e fiscalização de obras;
* promover o aperfeiçoamento das regras de cariz deontológico;
* colaborar com os órgãos docentes e discentes das universidades, institutos e outros graus de ensino em todas as iniciativas que visem a formação nos domínios da gestão, direcção e fiscalização de obras;
* assumir funções de representação e intervenção nos domínios da gestão, direcção e fiscalização de obras, sempre que solicitado pelo Conselho Directivo Nacional da Ordem dos Arquitectos;
* prestar colaboração a entidades oficiais ou de interesse público nos domínios da gestão, direcção e fiscalização de obras.

O seu funcionamento está definido no Regulamento do Colégio.

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Noticia sobre a criação do COB.
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Só me falta dizer que, desde Junho passado e com muito orgulho, sou o associado n.º 10 deste Colégio.

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