2003/08/18

Direito à Arquitectura

Em busca de elementos para preparar o relatório de admissão à tese de mestrado, deparei-me à pouco no site da Sacção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos com os textos de resolução da petição apresentada na Assembleia da Republica e com a sua discussão no plenário.

Achei muito interessante a forma como se colheu a unanimidade do plenário (raras vezes as bancadas de um partido aplaudem e vibram com intervenções de adversários políticos...) e a forma não só como esta sessão legislativa tratou o assunto como também o pequeno mas muito esclarecedor texto do relatório da comissão de obras públicas, transportes e comunicação que aprovou a petição, do qual gostaria de realçar estas passagens: "Importa, por último, reflectir também sobre a posição dos profissionais com outras qualificações, que actualmente salvaguardados pelo Decreto n.º73/73, podem subscrever projectos de arquitectura, a quem deve ser conferido um tempo de adaptação e a possibilidade de serem reencaminhados para as tarefas que, de acordo com as respectivas qualificações, estão materialmente aptos a desempenhar" e que "não havendo direitos adquiridos nem expectativas legítimas a proteger, deverá, no entanto, recomendar-se que seja definido um período razoável de transição, para reencaminhamento dos profissionais reconhecidos pelo Decreto n.º 73/73."

Ou seja, isto apenas vem confirmar que durante muitos anos houve muita gente, os famosos "patos-bravos" que andaram a usufruir ILEGALMENTE de benefícios para os quais não estavam "materialmente aptos a desempenhar" e que não há "direitos adquiridos" por parte dos "patos-bravos" que desta forma andaram, durante anos, a ROUBAR serviços a profissionais que, esses sim, estavam legitimados a realizar.

Apenas venho realçar estas duas questões porque muitas pessoas achavam que conferir o direito da arquitectura EXCLUSIVAMENTE aos arquitectos ia contra direitos adquiridos de muitas pessoas que viviam desses serviços apesar de não serem arquitectos - os "patos-bravos"!
Tal nunca poderia ser assim, uma vez que o decreto-lei que veio abrir a excepção (o famoso 73/73) apenas o fazia numa ocasião circunstancial de existirem poucos profissionais na época e estarem perante um "boom" de construção devido às remessas dos imigrantes. Era uma situação que deveria ter sido temporária mas que, como muitas outras neste país, acabou por se eternizar ao longo de 30 anos, indo contra normativas europeias e legislação nacional (que transpôs as normativas europeias para Portugal logo nos inicios dos anos 90) e prejudicando milhares de arquitectos que viam a concorrência desleal levar-lhes muitos trabalhos...

Agora, só falta concretizar tão grande unanimidade e fazer sair a lei que substituirá o Decreto-Lei n.º 73/73. Espero que ainda este ano...

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