Para quem quiser ler mais sobre o assunto, ficam aqui os links para o Resumo do Parecer da OA sobre o Novo Código de Contratos Públicos e para o Parecer integral da OA sobre o Novo Código de Contratos Públicos.
De resto, fica o texto que acompanha a noticia no site da OA:
"MAIS CONCURSOS, MELHOR OBRA PÚBLICA
Terminou no passado dia 30 de Junho o prazo para a Ordem dos Arquitectos, no âmbito das suas atribuições legais, se pronunciar sobre o Anteprojecto do Novo Código dos Contratos Públicos, que visa transcrever para a legislação portuguesa as Directivas 2004/17/CE e 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, sobre coordenação dos procedimentos de adjudicação de contratos públicos de obras, fornecimentos e serviços.
Trata-se de matéria de crucial importância quer para a transparência na utilização de recursos públicos, quer para a qualidade dos resultados, quer ainda para a dignificação e prestígio da arquitectura portuguesa. A Ordem dos Arquitectos, bem como as associações profissionais suas predecessoras, sempre se bateu por esses princípios na distribuição da encomenda de serviços de arquitectura, como o demonstrou na Moção aprovada no Congresso de 2003, que afirma que “o concursamento, na distribuição da encomenda pública ou maioritariamente pública, deve ser a regra e não a excepção”. O Congresso mandatou-nos para “intervir na reformulação dos procedimentos da encomenda pública, para assegurar a transparência dos processos de consulta e adjudicação e combater os factores de distorção normalmente utilizados, a fim de salvaguardar a igualdade de oportunidades de acesso ao trabalho e a valorização da Arquitectura ao serviço da comunidade”. Por isso combatemos todos os mecanismos que podem distorcer a concorrência, nomeadamente, nos concursos públicos de arquitectura, exigências excessivas em matéria de garantias bancárias, dimensão da estrutura profissional ou currículo prévio.
Foi à luz destas orientações e das orientações assumidas pelo Conselho dos Arquitectos Europeus que analisámos a versão do novo Código remetida pelo Governo, lamentando que os artigos sobre a modalidade de concursamento através de Parcerias Público Privadas, a nível de concepção-execução ou de concepção-execução e concessão, não constem do projecto que recebemos. São figuras de que muito se tem falado na encomenda pública de grandes equipamentos e infra-estruturas ( por exemplo, os novos hospitais ) que vão mobilizar muitos recursos e cuja tramitação jurídica deve ser vista com o maior cuidado."
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