2004/07/16

Linha de Rumo n.º 62 - Mau Ambiente

Mau ambiente?
 
Que o ambiente é um parente pobre na política deste país, já não é novidade.
Mas que as próprias autarquias, a quem compete licenciar e fiscalizar alguns dos atentados ambientais se demita dessa responsabilidade, ainda para mais quando tem um quadro de fiscais e de polícias municipais relativamente grande, é que já não será aceitável.
Talvez o problema não seja da lei. Talvez o problema não seja dos funcionários municipais. Ma muito provavelmente, o problema é dos políticos que deviam fomentar e consciencializar os munícipes para as vantagens de um ambiente mais saudável. Só que quem pede aos vereadores da oposição para retirarem uma proposta de execução de um Plano Director do Ambiente, ainda no ano de 2002, pois estava a preparar algo para colmatar essa grave lacuna do concelho de Guimarães, não tem desculpas – pois ainda hoje continuamos todos a aguardar este plano, cada vez mais urgente e necessário para que o dinheiro que tem sido aplicado em questões ambientais (e quase sempre da responsabilidade da “defunta” AMAVE) não o seja de uma forma casuística.
Estarei a falar de uma forma muito genérica? Então vou concretizar!
Em 28 de Agosto de 1998, foi publicado o Decreto-Lei n.º 268/98, que visa disciplinar a localização dos parques de sucata e o licenciamento da instalação e ampliação de depósitos de ferro-velho e de veículos em fim de vida. Este diploma dava então duas opções aos “sucateiros”: ou licenciavam e cumpriam o estipulado na lei, ou teriam de fechar portas!
Ainda segundo esta lei, a responsabilidade de licenciamento (art. 7º) cabe às autarquias, que apenas deverá licenciar aquela actividade quando se situar em Parques de Sucata de iniciativa camarária ou Parques Industriais previstos em PMOT (art. 6º). Este Decreto-Lei previa ainda um período de transição para os depósitos existentes sem qualquer tipo de licença se poderem adaptar à lei (art. 21º), após o qual ter decorrido deveriam ser encerrados pelos proprietários de forma voluntária ou coercivamente pela Câmara Municipal (n.º 4 e n.º 5 do art. 21º).
Pois bem, até aqui, apresentei argumentos (o “mau” ambiente e o Decreto-Lei n.º 268/98). E a seguir apresento o facto: em Guimarães, na freguesia de Figueiredo, por exemplo, funciona há vários anos uma sucata que não segue qualquer tipo de precaução ambiental e – duvido – tenha qualquer tipo de licenciamento! Aliás, a população do local tem-se insurgido contra este atentado ambiental, mas para além de serem poucos (votos…) estão muito longe do centro de Guimarães para se fazerem ouvir convenientemente!
Compete à Câmara Municipal actuar, fiscalizar. Compete proceder ao encerramento do espaço se este não se enquadrar na lei. Compete zelar pelo bem-estar ambiental dos vimaranenses, morem eles na rodovia de Covas (onde a sucata lá existente foi reconvertida e julgo cumprir agora a legislação) ou morem eles na periférica freguesia de Figueiredo. Porque não deve haver vimaranenses de primeira e de segunda!
Este é o mal do actual executivo camarário. Não faz (neste caso, o Plano Director do Ambiente) nem deixa fazer… E enquanto o Plano Director do Ambiente não é feito, enquanto a própria Câmara Municipal não promove a execução de um Parque de Sucatas (que Braga já fez…) onde num espaço criado, pensado e infra-estruturado para o efeito se juntariam os diversos industriais do sector de Guimarães, com benefícios para as populações e para o ambiente – para o qual o próprio Decreto-Lei n.º 268/98 prevê, no seu art. 23º, formas de financiamento – não poderemos confiar no “ambiente” da Câmara Municipal. Até porque a JSD já falou nisto em 1999. E o PSD insistiu em 2002 com uma proposta clara e perfeitamente viável dos seus vereadores em sede de Reunião do Executivo Municipal. De ambas as vezes fez-se ouvir um silêncio ensurdecedor de quem detém o poder.
Talvez o ambiente ande tão mau, que o executivo tenha ficado surdo com o excesso de ruído nos corredores de Santa Clara, o que poderia ser confirmado pelo Mapa de Ruídos do concelho – que, já agora, de acordo com o Decreto-Lei n.º 292/2000, que rege o regime legal sobre a poluição sonora, mais conhecido pelo seu anexo “Regulamento Geral do Ruído”, Mapa de Ruídos esse que deverá ser feito… pela Câmara Municipal (n.º 5 do art. 4º) – mas que continua, também, por executar em 2004!

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